Oferecemos cursos de pós graduação nas seguintes áreas:
Proporcionamos seminários e cursos de qualificação para todas as áreas do serviço público, inclusive com certificação de cursos referente à carga horária trabalhada.
Dispomos de profissionais especializados para ministrar palestras das mais variadas temáticas.
Licitação é uma prerrogativa da administração pública, usada sempre que uma entidade do governo precisa fazer alguma aquisição, que consiste em abrir uma concorrência entre empresas privadas, com requisitos específicos a serem cumpridos para firmar contrato. Entre os seus objetivos, está a transparência no uso que se faz dos recursos que vêm dos contribuintes. Além, é claro, de suprir os produtos e serviços necessários à máquina governamental ao menor custo possível, sem prejuízo na qualidade.
De acordo com a Nova Lei das Licitações e Contratos (Lei 14.133), podem realizar processos licitatórios todos os órgãos das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União.
O mesmo se aplica aos órgãos administrativos e executivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. E, conforme dito nos artigo 11 da referida Lei, os objetivos da licitação são permitir avanços e melhorias no ato de compra e contratualização.
Ao entender o que é licitação, fica claro que esse é um processo formal. O artigo 12 da Lei prevê os passos dessa formalidade, deixando claro que são taxativos, ou seja, necessitam ser feitos e bem realizados para trazer segurança para as partes. Existe um rito a ser observado, ou seja, uma série de etapas necessárias para que tudo ocorra dentro dos princípios da transparência e ética. Ainda que haja licitações mais rápidas, em função de certas contingências e nas quais se aplicam regras especiais, no geral os processos não variam. Ou seja, quem participar de uma licitação precisará se enquadrar rigorosamente nas regras publicadas nos editais. Destaque se dá ao artigo 14 que traz as pessoas impedidas de licitar. Importante mencionar os autores de projetos como pessoas impedidas.
Ainda, o artigo 17 estabelece as fases obrigatórias de um processo licitatório. Tal relevância se faz necessária para que o processo tenha legitimidade de ser e eficácia jurídica, trazendo segurança para os gestores e entidades privadas.
O grande atrativo para as empresas é conseguir contratos de fornecimento de longo prazo, em razão da previsibilidade de receitas. Também é bom para os órgãos governamentais, porque assim eles dão a devida prestação de contas do uso do dinheiro público, enquanto garantem a melhor relação custo-benefício dos recursos.
A nova legislação trouxe outras modalidades de licitação e isso exige treinamento, conhecimento e domínio procedimental elevado por parte das Administrações visando mitigar riscos. Ainda, os critérios de julgamento das propostas decorrem de uma alta capacidade técnica do Agente Público. A possibilidade de 06 critérios distintos permite à Administração um agir qualificado aos seus interesses, preservando a garantia legal.
Por fim, a possibilidade de dispensar o processo de licitação para contratar demanda da Administração é uma alta tecnicidade visto se tratar de processo excepcional, mas comum. A existência de vantagens únicas na dispensa faz desse modelo de contratação uma garantia essencial à boa gestão. Por tal, o conhecimento técnico e efetivo do mesmo é uma garantia de êxito.
A proposta de uma Nova Administração Pública, tem como objetivo transformar a administração pública e alcançar altos índices de produtividade, oferecendo serviços de qualidade aos cidadãos a um custo mais baixo. Ela é a primeira etapa de um conjunto amplo de medidas que visam modernizar o modelo de administração pública.
A linha central da proposta é a criação de novos vínculos com a administração. Deixa de existir apenas o Regime Jurídico Único e passam a coexistir cinco tipos distintos de vínculos: cargos típicos de Estado, vínculo de experiência, cargos com prazo indeterminado, cargos com prazo determinado (em substituição à contratação temporária) e cargos de liderança.
A Administração Pública executa o Serviço Público porque considera indispensável à sociedade a sua existência e funcionamento, depreendendo-se daí o princípio da obrigatoriedade do desempenho da atividade pública, em que a Administração Pública sujeita-se ao dever de continuidade da prestação dos serviços públicos. Fica claro, portanto, o sentido de sobrevivência e consequentemente a necessidade de qualificar cada vez mais sua atuação, seus serviços, de forma a atender a sociedade qualitativamente e justificar o sentido de sua existência.
Neste contexto, está claro que a Reforma Gerencial surge como novo modelo de Administração Pública onde se prima pela qualidade do serviço público, profissionalizando, aperfeiçoando e qualificando seus servidores, em prol do cidadão, usuário-cliente dos serviços prestados pelo Estado.
E, neste aspecto, é comum o entendimento dos diversos autores que se mostram nas extensas bibliografias que tratam do assunto.
Entretanto, não deve esta Reforma Gerencial ser entendida como única fonte de contenção dos gastos públicos, em especial com o poder de reforma dado aos administradores públicos para a reestruturação de seu funcionalismo público, o que inclui a demissão de servidores por excesso de quadro quando não se atingir o limite máximo estabelecido para os gastos com pessoal.
Inicialmente é uma sigla, em inglês, que significa environmental, social and governance, e corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização. Os critérios ESG estão totalmente relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pelo Pacto Global, iniciativa mundial que envolve a ONU e várias entidades internacionais. o ESG é uma jornada de transformação dos negócios e envolve a construção de um mundo inclusivo, ético e ambientalmente sustentável, que garanta a qualidade de vida para todos.
A letra E, da sigla, representa o impacto que uma PJ – pública ou privada, causa no ambiente natural.
Isso inclui questões como poluição (emissões de carbono, produtos químicos e metais tóxicos, embalagens e outros resíduos), o uso de recursos naturais (água, terra, árvores) e as consequências para a biodiversidade (a variedade de vida na Terra), bem como tenta minimizar a nossa pegada ambiental (eficiência energética, agricultura sustentável, edifícios verdes).
A letra S, de responsabilidade social, da sigla, indica os fatores que afetam as pessoas – sejam funcionários, clientes ou a sociedade em geral. A letra também envolve segurança de produtos para consumidores ou privacidade e segurança de dados para seus usuários. Na dianteira do S, cada vez mais os investidores querem ver que as empresas estão ativamente comprometidas com a superação da desigualdade e da discriminação, tanto por meio do tratamento justo dos funcionários/servidores quanto garantindo que nenhum grupo social seja excluído do acesso a produtos e
serviços essenciais.
O G, de governança
Os fatores de governança estão relacionados ao fato de uma PJ – pública ou privada, administrar seus negócios de maneira responsável. Isso leva em consideração os requisitos éticos de ser um bom cidadão corporativo, como políticas anticorrupção e transparência tributária, bem como preocupações tradicionais de governança corporativa, caso do gerenciamento de conflitos de interesse, diversidade e independência do conselho, qualidade das divulgações financeiras e avaliação sobre se os acionistas minoritários são tratados de forma justa pelos acionistas controladores.
A Lei 12.846/2013 é a primeira lei nacional voltada exclusivamente para o combate a atos de corrupção, imputando responsabilização objetiva à pessoa jurídica pela prática de atos ilícitos contra a administração pública. Essa forma de agir, seja na prevenção como a posterior, pode ser encaixada no modelo de compliance, estratégia adotada por empresas e governos com o objetivo de manter a integridade da organização.
A principal inovação da Lei Anticorrupção no ordenamento jurídico brasileiro e no combate à corrupção no país foi a possibilidade de punir a pessoa jurídica corruptora, atacando as duas pontas da corrupção: o servidor público corrupto e a organização privada corruptora. Um dos principais desafios atuais de Estados democráticos do mundo inteiro é o combate à corrupção, um mal que prejudica toda a sociedade e a Administração Pública. Nesse aspecto, a Lei Anticorrupção apresentou um marco fundamental para atacar esse problema.